- 1 -A proposta de decisão final sobre atribuição do estatuto de Laboratório Associado por período de até 10 anos, a negociação final do contrato-programa com o respetivo Coordenador, a Instituição Proponente, a Instituição de Gestão Principal, as Unidades de I&D integradas no caso de Laboratórios Associados em consórcio e, quando envolvam Unidades de I&D sem personalidade jurídica, também com as instituições com personalidade jurídica em que se inserem, e a proposta de atribuição do correspondente financiamento tendo em conta a disponibilidade orçamental, competem ao Conselho Diretivo da FCT ou a um ou mais dos seus membros, por delegação.
- 2 -Aplica-se à proposta de decisão final o estabelecido no Código de Procedimento Administrativo quanto à pronúncia em fase de audiência prévia de interessados.
- 3 -A aprovação e homologação da proposta de decisão referida no ponto anterior compete, nos termos legais em vigor, ao membro do Governo responsável pela área de ciência e tecnologia.
Artigo 14.º — Proposta e decisão final sobre as candidaturas
Vigente desde: 12/11/2019