- 1 -A atribuição do estatuto e de financiamento a Laboratórios Associados é orientada para a prossecução de determinados objetivos de política científica e tecnológica nacional, e visa incentivar a reunião de recursos humanos e materiais com qualidade e dimensão necessárias para responderem a esses objetivos em instituições que assegurem com sustentabilidade:
- a)A promoção de carreiras científicas ou técnicas próprias para doutorados com contratos de trabalho por tempo indeterminado ou sem termo, consoante o regime jurídico aplicável;
- b)O reforço de atividades de I&D de caracter básico ou fundamental;
- c)A resposta de políticas públicas a desafios sociais, ambientais e económicos;
- d)A projeção internacional das atividades de ciência e tecnologia realizadas em Portugal;
- e)A capacidade de atração de talento para Portugal, em particular de estudantes de doutoramento e de investigadores doutorados;
- f)A capacidade de atração de financiamento da União Europeia ou de outras entidades internacionais para atividades de I&D em Portugal.
- 2 -Os Laboratórios Associados devem assumir compromissos institucionais explícitos e possuir uma dimensão de recursos humanos e materiais adequada que lhes permita, de forma sustentada, a promoção de carreiras científicas e técnicas próprias para doutorados, no âmbito da prossecução de objetivos específicos da política científica e tecnológica nacional.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 12/11/2019