- 1 -A candidatura para renovação ou atribuição pela primeira vez do estatuto de Laboratório Associado e do financiamento respetivo efetua-se através do preenchimento, em língua inglesa, de formulário eletrónico disponibilizado para o efeito na Internet pela FCT devendo obrigatoriamente:
- a)Satisfazer as condições relativas a entidades elegíveis e participantes do artigo precedente;
- b)Identificar a(s) Unidade(s) de I&D envolvida(s), o Coordenador do Laboratório Associado proposto (de entre os investigadores doutorados integrados numa dessa(s) Unidade(s) de I&D), as instituições Participantes da(s) Unidade(s) de I&D envolvidas, a Instituição Proponente correspondente à Unidade de I&D onde se integra o Coordenador, e a instituição de Gestão do Laboratório Associado;
- c)Indicar uma a cinco linhas temáticas orientadas para a prossecução de um ou mais objetivos de política científica e tecnológica nacional subordinados a, pelo menos, uma das áreas temáticas das Agendas de Investigação e Inovação indicadas no artigo 2.º, k), ou de outras áreas tais como nanotecnologia, ciência e tecnologia de materiais, engenharia química, biológica ou biomédica, qualidade, segurança e manutenção de construções, redes de infraestruturas públicas, e incluindo as ciências fundamentais;
- d)Indicar os objetivos específicos de política científica e tecnológica nacional a que o Laboratório Associado se vincula, com a respetiva justificação e plano de ação para os concretizar, incluindo a descrição sumária do plano estratégico para um período de 10 anos, com incidência mais pormenorizada para os primeiros 5 anos, explicitando, entre outras, as contribuições para os objetivos referidos no artigo 3.º;
- e)Demonstrar a existência de acordos e procedimentos que assegurem a colaboração regular pertinente com instituições de ensino superior, hospitais, outras instituições de I&D ou outras instituições públicas ou privadas de interesse público no contexto da concretização dos objetivos específicos indicados;
- f)Indicar os investigadores doutorados integrados a designar para a coordenação de cada uma das linhas temáticas referidas na alínea c) e um conjunto restrito de outros investigadores doutorados integrados, em número não superior a 10 % do total de investigadores doutorados integrados, considerados mais relevantes para a prossecução dos objetivos de política científica e tecnológica nacional especificados, incluindo os respetivos elementos curriculares de maior relevância para a prossecução desses objetivos;
- g)Descrever as atividades e os resultados obtidos nos últimos 5 anos de maior relevância para a prossecução dos objetivos de política científica e tecnológica nacional especificados, que, no caso de candidaturas de Laboratórios Associados existentes ou que incluam Unidade(s) de I&D envolvidas nesses Laboratórios Associados, deve ser demonstradora da pertinência do estatuto de Laboratório Associado que detêm;
- h)Identificar e caracterizar os investigadores doutorados integrados na(s) Unidade(s) de I&D envolvida(s) já contratados no âmbito de carreiras científicas ou técnicas próprias (excluindo os não estejam contratados como docentes) por contrato de trabalho por tempo indeterminado ou sem termo;
- i)Incluir proposta de um plano anualizado para o número de contratos de doutorados, mediante concurso público internacional, em posições científicas ou técnicas próprias (excluindo os que sejam de carreiras docentes ou para funções docentes) a considerar para financiamento da FCT como Laboratório Associado, e para a percentagem destes em carreiras científicas ou técnicas próprias que deem acesso a contrato de trabalho por tempo indeterminado ou sem termo, eventualmente após um período experimental de contrato de trabalho;
- j)Explicitar o compromisso de, no prazo máximo de 5 anos após a criação ou renovação do estatuto de Laboratório Associado, o número de investigadores doutorados providos mediante contrato de trabalho por tempo indeterminado ou sem termo em carreiras científicas ou técnicas próprias (excluindo os que estejam contratados como docentes) ser pelo menos 10 % do número de investigadores doutorados integrados na(s) Unidade(s) de I&D envolvida(s) na candidatura apresentada na última avaliação das Unidades de I&D;
- k)Descrever a organização institucional do Laboratório Associado, incluindo o modelo de governação e a regulamentação das carreiras científicas ou técnicas próprias para doutorados, com evidência de darem acesso a contratos de trabalho como especificado na alínea precedente e do período experimental de contrato de trabalho no caso de poder existir, a prover diretamente através do Laboratório Associado e/ou mediante acordo de colaboração entre o Laboratório Associado e instituições do ensino superior. No caso de candidaturas de consórcios de Unidades de I&D, deve ser justificada a relevância de complementaridades e o valor acrescentado do consórcio para os objetivos propostos, e indicados os procedimentos a adotar para assegurar a coordenação das contribuições das várias Unidades de I&D e a comunicação entre elas;
- l)Incluir tabela com montantes globais de financiamento recebido em cada um dos últimos cinco anos (em milhares de euros), de qualquer fonte, relativos a atividades em que participaram investigadores doutorados integrados da(s) Unidade(s) de I&D envolvida(s), separados por fontes de financiamento, e uma análise crítica da relevância e do impacto do financiamento recebido da FCT nesse período para qualquer efeito;
- m)Incluir tabela relativa a um plano geral de financiamento para 10 anos, com indicação genérica do tipo de fonte expectável, que mostre uma estratégia de atração e diversificação das fontes de financiamento, em particular de atração de financiamento da União Europeia ou de outras entidades estrangeiras.
- 2 -No caso de candidatura que envolva Unidades de I&D sem personalidade jurídica, aquela deve incluir declarações formais das respetivas entidades participantes, em particular das instituições de ensino superior, comprometendo-se a concretizar os contratos de trabalho referidos nas alíneas i) e j) do número precedente.
- 3 -No Aviso de Apresentação de Candidaturas ou no Guião de Candidatura podem ser definidos requisitos adicionais a satisfazer pelas candidaturas.
Artigo 5.º — Elegibilidade de candidaturas
Vigente desde: 12/11/2019