- 1 -São objeto de indeferimento liminar as candidaturas que:
- a)Não preencham os requisitos especificados neste regulamento, no Aviso de Apresentação de Candidaturas ou no Guião de Candidatura;
- b)Contenham falsas declarações.
- 2 -A verificação dos requisitos formais de admissibilidade das candidaturas cabe à FCT.
Artigo 7.º — Indeferimento liminar
Vigente desde: 12/11/2019