- 1 -A Divisão de Documentação e Cultura exerce a sua atividade no âmbito da gestão, do tratamento, da difusão e da conservação de documentação e informação científico-técnica e de cariz pedagógico e do fomento e promoção da recolha, catalogação, e divulgação da memória e do património cultural e tecnológico do ISEP.
- 2 -A Divisão de Documentação e Cultura compreende:
- a)A Biblioteca (BIB);
- b)O Arquivo (ARQ);
- c)O Museu (MUS);
- d)O Gabinete de Reprodução Documental (GRD).
- 3 -À Biblioteca compete, nomeadamente:
- a)Gerir o acervo bibliográfico, incluindo a aquisição, catalogação e tratamento dos recursos de informação em suporte tradicional e digital;
- b)Assegurar o atendimento dos utentes e o empréstimo das obras e publicações de acordo com as condições do respetivo regulamento;
- c)Assegurar a gestão dos espaços de acesso livre e de consulta do acervo bibliográfico;
- d)Propor e promover iniciativas de formação e de informação para os utentes.
- 4 -Ao Arquivo compete, nomeadamente:
- a)Gerir o arquivo dos serviços, incluindo o averbamento de registo e o acondicionamento dos documentos;
- b)Colaborar na gestão do arquivo museológico;
- c)Pesquisar documentos e realizar o empréstimo de documentos;
- d)Proceder à eliminação dos documentos, de acordo com a legislação em vigor.
- 5 -Ao Museu compete, nomeadamente:
- a)Gerir o acervo museológico;
- b)Defender, preservar e divulgar o património museológico do Instituto;
- c)Divulgar a memória histórica do ISEP, nomeadamente através da organização de exposições temporárias e conferências;
- d)Estabelecer parcerias com outros museus e entidades que atuem na área museológica.
- 6 -Ao Gabinete de Reprodução Documental compete, nomeadamente:
- a)Reproduzir documentos;
- b)Gerir o parque de máquinas de reprodução;
- c)Assegurar o atendimento ao público na área da reprodução documental.
Artigo 10.º — Divisão de Documentação e Cultura
Vigente desde: 14/10/2020