- 1 -A Divisão Académica exerce a sua atividade no âmbito da gestão administrativa e de apoio às formações graduadas e à educação contínua, assegurando também o atendimento a estudantes e público em geral.
- 2 -A Divisão Académica compreende:
- a)A Secção de Pré-Graduação (PRE);
- b)O Gabinete de Pós-Graduação (POS).
- 3 -À Secção de Pré-Graduação compete, nomeadamente:
- a)Realizar os procedimentos académicos inerentes à inscrição e frequência dos cursos de Licenciatura ou Cursos de Especialização Tecnológica pelos estudantes ordinários, extraordinários e ainda pelos estudantes com estatutos especiais;
- b)Emitir certidões, diplomas, suplementos ao diploma e demais documentos certificativos das atividades realizadas pelos estudantes durante o seu percurso académico;
- c)Prestar informações e esclarecimentos aos estudantes sobre os procedimentos académicos;
- d)Assegurar o atendimento ao público em geral;
- e)Realizar os procedimentos académicos inerentes à inscrição e frequência dos demais cursos não conducentes a grau e demais atividades definidas pela gestão;
- f)Gerir o arquivo dos estudantes.
- 4 -Ao Gabinete de Pós-Graduação compete, nomeadamente:
- a)Apoiar os processos de candidatura dos cursos de Mestrado e Pós-Graduação do ISEP;
- b)Realizar os procedimentos académicos inerentes à inscrição e frequência dos cursos de Mestrado e Pós-Graduação pelos estudantes ordinários, extraordinários e ainda pelos estudantes com estatutos especiais;
- c)Emitir certidões, diplomas, suplementos ao diploma e demais documentos certificativos das atividades realizadas pelos estudantes durante o seu percurso académico;
- d)Prestar informações e esclarecimentos aos estudantes sobre os procedimentos académicos;
- e)Assegurar o atendimento ao público em geral.
Artigo 11.º — Divisão Académica
Vigente desde: 14/10/2020