- 1 -A Divisão de Cooperação e Comunicação exerce a sua atividade no âmbito da gestão da comunicação e de promoção da imagem institucional e da gestão e dinamização dos programas internacionais de intercâmbio.
- 2 -A Divisão de Cooperação e Comunicação compreende:
- a)O Gabinete de Relações Externas (GRE);
- b)O Gabinete de Comunicação (GC);
- c)O Gabinete de Design e Imagem (GDI).
- 3 -Ao Gabinete de Relações Externas compete, nomeadamente:
- a)Promover a internacionalização do ISEP, procurando e criando oportunidades de cooperação em áreas definidas pela gestão como estratégicas, fomentando a participação de docentes, discentes e alunos nas diversas ações e programas existentes;
- b)Promover iniciativas de internacionalização do ensino e da instituição;
- c)Promover, coordenar e colaborar no estabelecimento de programas e projetos de colaboração nacionais e internacionais;
- d)Promover e coordenar programas de mobilidade;
- e)Promover a cooperação com o tecido empresarial.
- 4 -Ao Gabinete de Comunicação compete, nomeadamente:
- a)Promover e divulgar a imagem institucional do ISEP;
- b)Implementar as políticas e estratégias de comunicação a nível interno e externo;
- c)Produzir os conteúdos e disponibilizar informação;
- d)Desenvolver suportes comunicacionais para diferentes públicos
- 5 -Ao Gabinete de Design e Imagem compete, nomeadamente:
- a)Desenvolver a imagem gráfica da instituição e dos eventos institucionais produzindo os necessários suportes gráficos;
- b)Conceber e desenvolver materiais gráficos em formato impresso e em formato digital;
- c)Criar conteúdos multimédia que suportem as diversas atividades desenvolvidas, integradas no âmbito da promoção institucional e das ações de comunicação.
Artigo 9.º — Divisão de Cooperação e Comunicação
Vigente desde: 14/10/2020