- 1 -Os Serviços de Sistemas Informáticos exercem a sua atividade no âmbito da conceção, desenvolvimento, exploração, manutenção e coordenação dos sistemas de informação, recursos e serviços de informática e redes de comunicação do ISEP.
- 2 -Os Serviços de Sistemas Informáticos compreendem:
- a)A Secção de Infraestruturas e de Suporte ao Utilizador (SISU);
- b)A Secção de Sistemas de Informação e plataformas de ensino (SIPE).
- 3 -À Secção de Infraestruturas e de Suporte ao Utilizador compete, nomeadamente:
- a)Projetar, implementar e gerir soluções tecnológicas da infraestrutura de rede e plataformas de computação;
- b)Definir, implementar e monitorizar políticas de segurança;
- c)Gerir o data center;
- d)Definir soluções tecnológicas dos sistemas de informação, sistemas operativos, aplicações e armazenamento;
- e)Gerir o parque informático e suporte ao utilizador;
- f)Gerir e realizar a manutenção das comunicações de voz em suporte tradicional e VoIP;
- g)Preparar e acompanhar os processos de aquisição de hardware e software.
- 4 -À Secção de Sistemas de Informação e plataformas de ensino compete, nomeadamente:
- a)Conceber, desenvolver, implementar e administrar o sistema de informação;
- b)Administrar os sistemas de informação de suporte às diversas estruturas do ISEP;
- c)Apoiar a elaboração dos relatórios de gestão e de estatísticas a que o ISEP esteja legalmente obrigado;
- d)Realizar a manutenção e administração das plataformas de apoio ao ensino;
- e)Desenvolver, realizar a manutenção e administrar o sítio internet institucional;
- f)Desenvolver mecanismos e ferramentas de interoperabilidade entre as aplicações de suporte aos serviços, o sistema de informação e o sítio internet institucional.
Artigo 12.º — Serviços de Sistemas Informáticos
Vigente desde: 14/10/2020