- 1 -A Unidade de Apoio à Gestão é dirigida pelo Secretário e exerce a sua atividade no âmbito das atividades de apoio aos órgãos de gestão.
- 2 -A Unidade de Apoio à Gestão compreende:
- a)O Secretariado (SCR);
- b)O Gabinete de Orientação (GOR);
- c)O Gabinete de Planeamento e Qualidade (GPQ);
- d)O Gabinete Jurídico (GJU);
- 3 -Ao Secretariado compete, nomeadamente:
- a)Secretariar os Órgãos de Gestão e o Secretário do ISEP;
- b)Apoiar na gestão da Informação de suporte aos procedimentos da responsabilidade dos Órgãos de Gestão, mantendo-a atualizada;
- c)Gerir os procedimentos de suporte às atividades regulares dos Órgãos de Gestão.
- 4 -Ao Gabinete de Orientação compete, nomeadamente:
- a)Promover a integração académica dos novos alunos no ISEP;
- b)Apoiar a integração profissional dos diplomados e a sua transição para o mercado de trabalho;
- c)Gerir a bolsa de emprego do ISEP;
- d)Proporcionar apoio e aconselhamento psicológico aos alunos;
- e)Proporcionar apoio pedagógico na área dos métodos de estudo e promoção da autorregulação da aprendizagem;
- f)Conceber e realizar ações de formação pessoal e social para alunos;
- g)Apoiar os estudantes no processo de inserção no mercado de trabalho.
- 5 -Ao Gabinete de Planeamento e Qualidade compete, nomeadamente:
- a)Manter o Sistema de Gestão da Qualidade garantindo a sua eficácia, de modo a promover a melhoria contínua das atividades e melhorar a satisfação dos clientes;
- b)Elaborar planos e relatórios de atividades sob orientação da gestão;
- c)Executar outros procedimentos inerentes ao âmbito da sua atividade.
- 6 -Ao Gabinete Jurídico compete, nomeadamente:
- a)Assessorar juridicamente a Presidência, elaborando pareceres e informações jurídicos e efetuando estudos de suporte à elaboração de regulamentos;
- b)Assegurar o patrocínio de processos judiciais;
Artigo 13.º — Unidade de Apoio à Gestão
Vigente desde: 14/10/2020