- 1 -Os Serviços de Apoio Técnico exercem a sua atividade no âmbito da gestão e manutenção dos edifícios, das infraestruturas e dos equipamentos.
- 2 -Os Serviços de Apoio Técnico compreendem:
- a)A Secção de Manutenção (SMT);
- b)A Secção de Serviços Auxiliares (SAU);
- c)O Gabinete de Logística e Transportes (GLT).
- 3 -À Secção de Manutenção compete, nomeadamente:
- a)Realizar a manutenção corrente e preventiva do imobilizado e bens diretamente ligados a este;
- b)Supervisionar a execução dos contratos de prestação serviços diretamente ligados ao edificado e respetivos sistemas de apoio.
- c)Organizar os procedimentos necessários à aquisição de bens, serviços e empreitadas respeitantes à manutenção e/ou remodelação de espaços.
- 4 -À Secção de Serviços Auxiliares compete, nomeadamente:
- a)Apoiar os departamentos e serviços nos processos logísticos;
- b)Proceder à circulação interna de documentos;
- c)Preparar as salas de aula e mantê-las em condições de utilização;
- d)Garantir os serviços de receção nas portarias;
- e)Garantir a operação da central telefónica.
- 5 -Ao Gabinete de Logística e Transportes compete, nomeadamente:
- a)Realizar o transporte de pessoas e bens;
- b)Assegurar que parque automóvel se encontra em perfeitas condições de utilização;
- c)Colaborar nos processos que envolvam logística.
Artigo 7.º — Serviços de Apoio Técnico
Vigente desde: 14/10/2020