- 1 -A Divisão de Recursos Humanos exerce a sua atividade no âmbito da implementação da política de gestão de recursos humanos.
- 2 -A Divisão de Recursos Humanos compreende:
- a)A Secção de Pessoal (SP);
- b)O Gabinete de Vencimentos (GV);
- c)Núcleo do bolseiro (NB).
- 3 -À Secção de Pessoal compete, nomeadamente:
- a)Rececionar e validar todos os documentos relativos a procedimentos administrativos no âmbito dos recursos humanos;
- b)Organizar os processos relativos ao recrutamento e contratação, à rescisão de contratos e respetivos processos individuais;
- c)Enviar os editais e avisos no âmbito dos processos relativos ao recrutamento e contratação no âmbito de recursos humanos;
- d)Manter atualizados os mapas de pessoal;
- e)Controlar o registo de assiduidade do pessoal docente e não docente;
- f)Emitir as certidões, declarações e quaisquer outros documentos relativos ao exercício de funções do pessoal do ISEP nos termos da lei;
- g)Proceder à reinserção do pessoal na Caixa Geral de Aposentações, à inscrição ou reinscrição na Segurança Social e na ADSE do pessoal com contrato de trabalho em funções públicas;
- h)Proceder à inserção e atualização de dados com vista ao carregamento dos mesmos nas plataformas oficiais;
- i)Rececionar e validar todos os documentos no âmbito de procedimentos concursais;
- j)Apoiar a gestão nos processos de avaliação de desempenho dos trabalhadores não docentes, divulgando todas as informações necessárias, preparando as minutas de documentos a produzir no processo e informando todos os intervenientes sobre o calendário do ciclo de avaliação respetivo;
- k)Apoiar a Presidência na formação profissional dos trabalhadores não docentes;
- l)Preparar a informação para a elaboração do relatório anual da formação dos recursos humanos.
- 4 -Ao Gabinete de Vencimentos compete, nomeadamente:
- a)Processar os vencimentos e demais complementos ou outros do pessoal docente e não docente, bem como instruir os processos inerentes a prestações pecuniárias, abonos e subsídios e proceder ao seu pagamento;
- b)Elaborar o ficheiro nominal para a Direção Geral do Tesouro para pagamento dos vencimentos por transferência bancária;
- c)Elaborar os suportes digitais ou guias para entrega dos descontos a enviar à Tesouraria para que esta proceda ao pagamento às respetivas entidades;
- d)Emitir toda a documentação exigida por lei decorrente do processamento dos vencimentos;
- e)Proceder ao tratamento das despesas da ADSE.
- 5 -Ao núcleo do Bolseiro compete, nomeadamente:
- a)Prestar toda a informação relativa ao estatuto do bolseiro de investigação, assim como acompanhar o percurso do bolseiro na instituição;
- b)Assegurar o arquivo de toda a informação referente aos processos de bolsa e realizar ações de controlo para garantir o acompanhamento do bolseiro.
Artigo 8.º — Divisão de Recursos Humanos
Vigente desde: 14/10/2020