- 1 -A Comissão de Seleção só pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus membros.
- 2 -As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, por maioria absoluta dos votos dos membros da Comissão de Seleção presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
- 3 -O presidente da Comissão de Seleção só vota em caso de empate, salvo se for investigador ou professor da área em que o concurso foi aberto, caso em que tem voto de qualidade.
- 4 -As reuniões da Comissão de Seleção podem ser realizadas, em todas as fases do procedimento, por videoconferência, desde que haja condições técnicas para o efeito.
- 5 -As reuniões da Comissão de Seleção de natureza preparatória de decisão final podem, por iniciativa do seu presidente, ser dispensadas sempre que, ouvidos, por escrito, num prazo por este fixado, nenhum dos membros solicite tal realização e todos se pronunciem no mesmo sentido.
Artigo 16.º — Funcionamento da Comissão de Seleção
Vigente desde: 08/08/2024