- 1 -Findo o prazo de apresentação de candidaturas, a Comissão de Seleção delibera sobre a admissão e exclusão dos candidatos ao procedimento concursal.
- 2 -A admissão dos candidatos está condicionada ao cumprimento dos requisitos de admissão e à correta instrução da candidatura, nos precisos termos definidos no aviso de abertura do concurso.
- 3 -No caso de não admissão, a Comissão de Seleção promove a notificação dos candidatos excluídos para efeitos de audiência de interessados nos termos e ao abrigo do disposto no Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -O Presidente da Comissão de Seleção pode determinar que a admissibilidade dos candidatos seja apreciada conjuntamente com a aprovação em mérito absoluto, sendo a notificação dos candidatos excluídos para efeitos de audiência de interessados realizada em simultâneo.
Artigo 17.º — Admissão de candidatos
Vigente desde: 08/08/2024