- 1 -O projeto científico trienal é um elemento obrigatório de avaliação nos concursos para a carreira de investigação em regime de direito privado.
- 2 -O projeto científico é um projeto a três anos que, sem prejuízo de outros que venham a ser estabelecidos no aviso de abertura do concurso, contempla obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)O estado da arte;
- b)A descrição das tarefas a serem realizadas;
- c)O planeamento temporal das tarefas;
- d)A descrição do alinhamento estratégico com os objetivos da Unidade de Investigação/acolhimento;
- e)A descrição dos recursos humanos e materiais necessários;
- f)A previsão de orçamento;
- g)A lista de indicadores numéricos por ano a serem obtidos;
- h)A descrição do impacto científico, societal e económico/tecnológico do projeto.
- 3 -O projeto deve incluir vertentes de investigação científica fundamental, aplicada e/ou de desenvolvimento científico, nomeadamente a transferência de conhecimento para a sociedade.
Artigo 22.º — Projeto científico trienal
Vigente desde: 08/08/2024