- 1 -São admitidos ao método de seleção entrevista, os candidatos ordenados em avaliação curricular, por ordem decrescente de classificação obtida, em número igual ou superior ao dos postos de trabalho a concurso vezes um virgula cinco (1,5), podendo ser inferior, se o número de candidatos aprovados em mérito absoluto for inferior.
- 2 -A entrevista tem por objetivo a discussão do projeto científico submetido a concurso e a verificação da adequação do currículo do candidato à execução desse projeto.
- 3 -Na entrevista são avaliadas as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, atendendo, nomeadamente, à qualidade da apresentação e competências de comunicação, capacidade argumentativa, sentido crítico e analítico, grau de autonomia e liderança e ainda outras que se considerem relevantes para a função, a definir no aviso de abertura.
- 4 -A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente disponibilizados e divulgados podendo, por decisão do presidente da Comissão de Seleção, ser realizada presencialmente ou em regime de videoconferência.
- 5 -O peso da entrevista no total da avaliação é fixado no aviso de abertura no intervalo entre 25 % e 40 %.
Artigo 24.º — Entrevista
Vigente desde: 08/08/2024