- 1 -A homologação da deliberação final da Comissão de Seleção é da competência do Reitor.
- 2 -Os candidatos, incluindo os que foram excluídos nas diferentes fases concursais, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final.
Artigo 26.º — Homologação
Vigente desde: 08/08/2024