- 1 -Salvo quanto àqueles que decorram do regime específico de direito público, aos investigadores em regime de direito privado são, com as especificidades constantes dos números seguintes, genericamente garantidos os direitos e exigido o cumprimento dos deveres que se encontram estabelecidos para o pessoal investigador em regime de contrato de trabalho em funções públicas no Estatuto da Carreira de Investigação Científica ou, sendo o caso, consagrados em legislação especial sobre a matéria.
- 2 -Os investigadores em regime de direito privado devem ainda respeito às disposições e princípios estabelecidos no Código de Conduta Ética na Investigação do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
Artigo 34.º — Direitos e deveres dos investigadores em regime de direito privado
Vigente desde: 08/08/2024