- 1 -É aplicável aos investigadores em regime de direito privado, o regime jurídico do pessoal em regime de contrato de trabalho em funções públicas em matéria de acumulações, incompatibilidades e impedimentos.
- 2 -Os investigadores em regime de direito privado que se encontrem em regime de tempo integral, com ou sem exclusividade, estão obrigados, nos termos legais, a solicitar prévia autorização ao Reitor, para o exercício de quaisquer outras funções públicas ou privadas.
- 3 -Considera-se incumprimento grave dos deveres do investigador o exercício de atividades de formação, de consultoria, de docência e ou de prestação de serviços de investigação ou conexos, em áreas e domínios que sejam concorrenciais com as atividades prosseguidas no ISCTE, bem como a participação, direta ou indireta, em instituições ou empresas com tal objeto, salvo se tiver sido previamente autorizado pelo Reitor, atenta a existência de um interesse institucional relevante para o ISCTE.
Artigo 36. — Acumulação de funções e incompatibilidades
Vigente desde: 08/08/2024