- 1 -O sistema de avaliação de desempenho é aplicável aos investigadores de carreira em regime de direito privado e consta de regulamento interno próprio.
- 2 -A avaliação de desempenho tem efeitos na:
- a)Contratação por tempo indeterminado de investigadores de carreira em regime de direito privado findo o período experimental a que estejam sujeitos;
- b)Mudança da posição remuneratória dos investigadores de carreira em regime de direito privado.
Artigo 42.º — Avaliação de desempenho
Vigente desde: 08/08/2024