No termo do exercício de funções de direção nas instituições de ensino superior, ou de funções mencionadas no n.º 1 do artigo 49.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica por período continuado igual ou superior três anos, os investigadores de carreira em regime de direito privado têm direito a uma dispensa de serviço por um período não inferior a seis meses nem superior a um ano, para efeitos de atualização científica e técnica, a qual é requerida obrigatoriamente e conta como serviço efetivo.