- 1 -O utente industrial que pretenda obter ou renovar a Autorização de Descarga no Sistema de Drenagem Municipal necessita de apresentar à Entidade Licenciadora um Requerimento de Descarga, por cada ligação, em conformidade com o modelo do Anexo III ao presente regulamento.
- 2 -É obrigatória a apresentação de um Requerimento de Descarga, sob o risco de cessar qualquer Autorização de Descarga emitida e dar lugar à aplicação das sanções previstas no Capítulo IX, sempre que:
- a)Expire o prazo de validade da Autorização de Descarga;
- b)Ocorram alterações nas características quantitativas e qualitativas das Águas Residuais Industriais suscetíveis de produzir efeitos nocivos e significativos na saúde pública, nas condições de segurança para o pessoal afeto à operação e manutenção das redes de drenagem e ETAR, na integridade estrutural do Sistema de Drenagem Municipal, nas condições de exploração e na eficiência de tratamento das águas residuais urbanas;
- c)Se registe um aumento igual ou superior a 25 % do valor médio da produção fabril dos últimos 3 anos;
- d)O estabelecimento do Utente industrial seja alienado ou, por qualquer outra forma, seja alterada a sua titularidade ou afetação.
- 3 -No caso referido na alínea a), deve o utente industrial remeter à Entidade Licenciadora, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias úteis do termo do prazo de validade, toda a documentação necessária ao processo de licenciamento.
- 4 -É da inteira responsabilidade do Utente industrial a iniciativa de preenchimento, o conteúdo das declarações e os custos envolvidos na apresentação do Requerimento de Descarga, em rigorosa conformidade com o modelo do Anexo III ao presente regulamento.
- 5 -A suspensão ou cessação do exercício da Atividade Industrial devem ser comunicadas pelo Utente industrial à Entidade Licenciadora no prazo de 60 (sessenta) dias de calendário a contar da data do seu início, caducando a Autorização de Descarga, caso a suspensão de atividade se prolongue para além de 2 (dois) anos.
- 6 -O reinício da Atividade Industrial, passado o período referido no número anterior, obriga a apresentação de um novo Requerimento de Descarga nos termos do presente regulamento.
- 7 -O Utente industrial deve possuir, em arquivo, nas instalações da Unidade Industrial, um processo devidamente organizado e atualizado referente à Autorização de Descarga, devendo, nele incluir todos os elementos relevantes e disponibilizá-lo sempre que solicitado pela Entidade Licenciadora em ações de Fiscalização. Neste processo devem também constar os resultados do programa de monitorização aplicável.
Artigo 51.º — Apresentação de requerimento de descarga
Vigente desde: 09/07/2026