- 1 -A candidatura é apresentada até às 24 horas do dia 1 de maio.
- 2 -A entrega de candidatura é admitida, presencialmente, por via postal registada com aviso de receção, ou por meios eletrónicos, respetivamente para a sede da OMD ou para [email protected] cumprindo os requisitos previstos no artigo 17.º do presente regulamento quanto à natureza eletrónica de documentos.
- 3 -A remessa por via postal será realizada em envelope ou invólucro contendo menção exterior legível relativa a "candidatura a Bastonário da OMD "ou "candidatura a Presidente do Conselho Deontológico e de Disciplina da OMD", respetivamente, destinando-se a abertura e registo pelos serviços administrativos mantendo intactos os conteúdos envelopados organizados autonomamente no interior da correspondência geral.
- 4 -A OMD não se responsabiliza pela acessibilidade de conteúdos entregues, independentemente do seu formato, desde que não envelopados e cerrados no interior do invólucro exterior geral.
- 5 -Quando a entrega for presencial pode ser requerido comprovativo com data e hora.
- 6 -Quando a candidatura seja expedida por meios eletrónicos, o assunto deverá conter as menções previstas no n.º 3 do presente artigo, cumprindo o disposto no n.º 16 do artigo 17.º e, neste caso, sendo meio de prova a data e hora do recebido de leitura emitido manualmente pela OMD, relativo à correspondência eletrónica, uma vez confirmada administrativamente a existência de anexos legíveis, independentemente da avaliação posterior da validade dos mesmos para todos os legais efeitos pela comissão eleitoral.
Artigo 18.º — Entrega das Candidaturas
Vigente desde: 12/11/2019