- 1 -A comissão eleitoral reúne pela primeira vez necessariamente após o fim do período de entrega de candidaturas, previsto nos termos do artigo 18.º do presente regulamento, na sede da OMD e o bastonário entregará à referida comissão a informação sobre o direito de voto, os cadernos eleitorais provisórios atualizados com os nomes dos médicos dentistas com a inscrição ativa com o número das respetivas cédulas profissionais e mandará disponibilizar para consulta, na sede da OMD e nos seus espaços físicos ou instalações, a informação.
- 2 -Na primeira reunião da comissão eleitoral, o presidente estabelece o calendário das reuniões a realizar na sede da OMD, sem prejuízo de uma eventual alteração ulterior de data ou local, a título excecional, e decidida por maioria dos membros da comissão, de que notificará cada lista.
- 3 -Nesta reunião, a comissão eleitoral:
- a)Verifica o número de listas candidatas válidas;
- b)Atribui, por ordem alfabética seguindo o registo de entrada, uma letra a cada uma das listas e ordena de forma autónoma as candidaturas a bastonário face às de presidente do conselho deontológico e de disciplina;
- c)Verifica se as listas apresentam candidatos suplentes nos termos estatutários nos termos do n.º 2, do artigo 28.º do Estatuto da OMD;
- d)Verifica a conformidade das listas apresentadas e dos respetivos candidatos com o estabelecido no artigo 26.º do Estatuto da OMD;
- e)Verifica se a candidatura ao conselho geral observa as formalidades referidas neste regulamento e no artigo 47.º do Estatuto da OMD;
- f)Fiscaliza, em geral, a legalidade das candidaturas, podendo recusar qualquer das listas caso verifique existir algum desrespeito pelas regras em vigor;
- g)Manda afixar as listas candidatas aceites, na sede da OMD e demais espaços físicos e instalações da OMD, bem como em edital constante de www.omd.pt dando conhecimento ao conselho diretivo;
- h)Informa o conselho diretivo das listas candidatas, aceites, para que proceda à elaboração dos boletins de voto, a partir do 3.º dia subsequente à afixação das listas candidatas e de acordo com o modelo apresentado por aquele, em reunião;
- i)Notifica os delegados de lista para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, indicarem os delegados às assembleias de voto;
- j)Realiza as demais comunicações às listas que forem consideradas adequadas ou necessárias;
- k)Sela a urna destinada ao acondicionamento de votos por correspondência.
Artigo 24.º — Primeira Reunião da Comissão Eleitoral
Vigente desde: 12/11/2019