- 1 -Uma vez aceites as candidaturas, as listas manter-se-ão afixadas na sede e nos espaços físicos da OMD até ao termo do processo eleitoral.
- 2 -A data das eleições será também afixada na sede, nos espaços físicos da OMD e no sítio eletrónico oficial da OMD, até ao termo do processo eleitoral.
- 3 -Os cadernos eleitorais provisórios e depois de convertidos em definitivos, manter-se-ão disponíveis para consulta, nos espaços indicados no n.º 1, até ao fim do processo eleitoral.
Artigo 26.º — Afixação e Consulta
Vigente desde: 12/11/2019