- 1 -Os votos por correspondência têm de ser recebidos de acordo com as formalidades constantes da informação dirigida pelo bastonário, a saber:
- a)Os boletins de voto deverão estar encerrados dentro dos correspondentes envelopes;
- b)Os boletins que estejam sem envelopes, fora dos envelopes, ou inseridos em envelope errado não serão admitidos;
- c)Os boletins de voto depois de encerrados dentro dos correspondentes envelopes, deverão estar dentro de um envelope dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral;
- d)Este último envelope deverá ser aquele que para o efeito foi remetido aos médicos dentistas, aceitando-se, no entanto, qualquer outro que seja utilizado, dirigido à OMD desde que com a menção exterior ao processo de eleições da OMD;
- e)Deverá constar uma carta dirigida ao mesmo presidente, sendo a padronizada e remetida a cada eleitor ou qualquer outra equivalente;
- f)A falta da carta importa a não-aceitação dos votos;
- g)A carta deverá ter a assinatura do votante, sob pena de não serem aceites os votos;
- h)Deverá ser acompanhada de fotocópia, frente e verso, simples do documento de identificação do votante, não obstante a verificação da sua validade, ou de mera indicação do número, data e local de emissão do mesmo;
- i)Será equiparada à fotocópia do documento de identificação, frente e verso, a fotocópia da cédula profissional, passaporte, título de residência, carta de condução com fotografia de acordo com a lei em vigor;
- j)A ausência da fotocópia do verso do documento de identificação não implica a não-aceitação do voto;
- k)Os votos por correspondência bem como os votos presenciais, são independentes para o bastonário juntamente com os demais órgãos diretivos por um lado, e para o conselho deontológico e de disciplina por outro, pelo que cada médico dentista pode decidir expressar o voto apenas para um dos corpos sociais, ou para ambos em momentos ou formas de exercício de voto distintos, devendo em quaisquer dos casos satisfazer as formalidades legais;
- l)Caso na contagem dos votos por correspondência se verificar a existência de votos de quem tenha votado presencialmente, estes últimos prevalecem e aqueles serão eliminados sem abertura do respetivo envelope;
- m)Os sobrescritos coloridos destinados aos votos que venham selados e fora de um sobrescrito geral não são admitidos.
Artigo 31.º — Aceitação do voto por correspondência
Vigente desde: 12/11/2019