- 1 -O eleitor colocará uma cruz dentro do quadrado relativo à lista em que vota.
- 2 -São nulos os boletins de voto que:
- a)Tenham assinalado mais do que um quadrado;
- b)Quando haja dúvidas sobre qual o quadrado assinalado;
- c)Quando o quadrado assinalado corresponda a lista não sujeita a sufrágio;
- d)Quando seja incorretamente assinalado;
- e)Quando contenha qualquer desenho, rasura, palavra escrita ou corte de nomes.
- 3 -O boletim de voto que não tenha sido objeto de qualquer tipo de marca, corresponderá a voto em branco.
- 4 -Serão eliminados os votos por correspondência em duplicado, havendo recurso para o conselho deontológico e de disciplina sobre a conduta individual repreensível do associado quando se verifique a ocorrência.
Artigo 35.º — O voto
Vigente desde: 12/11/2019