Compete às assembleias de voto, nomeadamente:
- a)Dirigir os trabalhos eleitorais;
- b)Selar a urna na presença do primeiro votante antes do início da votação presencial;
- c)Identificar os votantes e anunciar em voz alta o votante aceite;
- d)Apreciar da legitimidade do voto;
- e)Apreciar os votos, quanto à sua validade e sentido, no apuramento final;
- f)Contar os votos;
- g)Enviar à comissão eleitoral os resultados, os votos, demais documentos e as atas;
- h)Receber quotas em atraso de médicos dentistas que pretendam pagar, emitindo documento de quitação ou verificando recibo dos serviços.