- 1 -O ato eleitoral desenrolar-se-á nas diversas assembleias de voto previamente instaladas.
- 2 -Haverá urnas diferentes para a eleição do conselho deontológico e de disciplina, e para a eleição do bastonário e demais órgãos.
- 3 -O presidente da comissão eleitoral enviará às assembleias de voto os respetivos cadernos eleitorais e boletins de voto em número suficiente para o normal desenrolar do sufrágio.
- 4 -A assembleia de voto regista ainda eventuais pagamentos de quotas efetuados ou apresentados à mesa.
- 5 -Pode ser fornecido à mesa de voto um mapa para registo da ordem de votação de cada associado e de outros incidentes relevantes durante o ato eleitoral.
Artigo 39.º — Ato eleitoral
Vigente desde: 12/11/2019