1 - Intervêm no processo de avaliação de desempenho:
a) O avaliado;
b) O avaliador;
c) O Conselho Científico;
e) A Comissão Paritária;
f) O Diretor;
g) O Conselho Coordenador de Avaliação da UP;
h) O Reitor.
2 - Em caso de ausência ou impedimento de algum dos avaliadores o Diretor nomeará, ouvido o Conselho Científico, outro avaliador, observando as condições enunciadas nos números 1 e 2 do artigo 21.º