- 1 -O investigador tem direito à avaliação do seu desempenho, que é considerada para o seu desenvolvimento profissional.
- 2 -O investigador tem direito a que lhe sejam garantidos os meios e condições necessárias ao seu desempenho, considerado o caráter limitado dos recursos humanos e materiais geridos pela Faculdade.
Artigo 20.º — Avaliado
Vigente desde: 09/08/2023