- 1 -A satisfação dos seguintes requisitos é comum aos diferentes pedidos formulados no âmbito do RJUE:
- a)O pedido inicial deve ser integralmente preenchido e assinado por quem detenha legitimidade (o titular do processo ou o procurador legal);
- b)O pedido inicial será acompanhado dos documentos de identificação do requerente ou comunicante (identidade e número fiscal), exibição dos originais;
- c)Com o pedido são pagas as taxas aplicáveis, sempre antes da prática dos atos administrativos ou técnicos que são solicitados;
- d)Os documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação devem ser claros e inequívocos;
- e)(Revogada.)
- f)Cada processo deve conter uma planta de localização autenticada (sujeita ao pagamento da respetiva taxa: sendo facultada pelo Serviço Municipal de Urbanismo no momento da entrada dos pedidos, ou extraída eletronicamente do Geoportal de Alfândega da Fé, em cm-alfandegadafe.pt) - planta à escala do PDM e ou planta da localidade e ou planta de síntese do loteamento; sendo responsabilidade do requerente, do comunicante ou do técnico autor do projeto, assinalar com exatidão o perímetro da parcela, o lote ou a edificação preexistente;
- 2 -Enquanto não fica implementada a entrega integralmente desmaterializada de requerimentos, projetos e outros elementos, do pedido e respetivos elementos instrutórios é exigida a apresentação de apenas 1 exemplar em papel opaco, dobrado em formato A4, devidamente organizado.
- 3 -Compete ao Serviço Municipal de Urbanismo elaborar impressos-modelo de "requerimentos" e impressos-modelo de "fichas de instrução" (listas com todos os elementos que devem instruir cada pedido), abrangendo todos os tipos de pedidos a efetuar no âmbito do RJUE e do RUEMAF; estes modelos são aprovados no Sistema de Gestão da Qualidade da Câmara Municipal e constituirão um complemento às disposições deste regulamento.
Artigo 9.º — Instrução dos pedidos
Vigente desde: 08/08/2024