- 1 -Conforme previsto no n.º 1 do artigo 80.º-A do RJUE, o interessado em realizar as obras, até 5 dias antes do início dos trabalhos, informa a câmara municipal dessa intenção, através do preenchimento de um impresso-modelo fornecido pelo Serviço Municipal de Urbanismo.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 16.º — Comunicação do início dos trabalhos
Vigente desde: 08/08/2024