- 1 -Após a comunicação do início dos trabalhos, a fiscalização municipal efetua a “inspeção inicial” ao local da obra - no sentido de verificar a colocação do aviso de obra, avaliar as condições de ocupação da via pública, conferir a existência do modelo de registo de dados de resíduos de construção e demolição, assim como orientar a implantação da obra (podendo haver lugar à intervenção do topógrafo).
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Nesta fase, a fiscalização municipal fornecerá ao requerente ou comunicante (dono da obra), ao diretor de fiscalização de obra, ao industrial de construção civil e ao diretor da obra um conjunto de informações de caráter pedagógico, relativamente aos procedimentos a acautelar durante e após a obra, nomeadamente sobre: a conduta do empreiteiro e do diretor da obra; a segurança e saúde em obra; as alterações ao projeto; o prazo de execução; as telas finais do projeto.
- 4 -(Revogado.)
Artigo 17.º — Ações preparatórias dos trabalhos
Vigente desde: 08/08/2024