- 1 -O pedido de utilização deverá ser efetuado no prazo de 6 meses a contar da data do término do prazo dos trabalhos.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Os requerimentos da utilização de edificações e da receção provisória das obras de urbanização deverão ser instruídos com as telas finais (nota descritiva das alterações + peças desenhadas que correspondam exatamente à obra executada), respetivamente do projeto de arquitetura (e, se aplicável, especialidades) e da operação de loteamento (incluindo o esquema das infraestruturas construídas).
- 4 -Excecionalmente, quando durante o decurso da obra não se verificarem alterações aos projetos, o diretor de fiscalização da obra deverá disso dar conta, por escrito, solicitando a dispensa de apresentação das telas finais dos projetos.
- 5 -(Revogado.)
Artigo 21.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 08/08/2024