- 1 -As responsabilidades dos técnicos autores de projeto, dos diretores de fiscalização de obra e dos diretores de obra estão definidas no RJUE.
- 2 -O termo de responsabilidade é, em qualquer momento, o principal garante dos direitos e dos deveres subjacentes à atividade do técnico habilitado.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -O técnico pode, através de requerimento devidamente justificado dirigido à Câmara Municipal, solicitar que seja retirado o termo de responsabilidade que subscreveu; situação que provoca a perca de validade do projeto respetivo ou da direção de obra respetiva, traduzindo-se na necessidade de apresentar novos elementos válidos (subscritos por outro técnico), sujeitos a verificação da conformidade, e de suspender a sequência do processo ou da obra até à normalizaçãoda situação gerada.
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
Artigo 32.º — Responsabilidade
Vigente desde: 08/08/2024