- 1 -O Chefe de Divisão de Urbanismo (ou outros técnicos designados para o efeito) presta consultoria aos interessados - através de atendimento personalizado, ou via telefónica, ou via correio eletrónico -, para esclarecimento de todos os aspetos relacionados com os processos no âmbito do RJUE e com o ordenamento do território; no horário descrito no artigo 9.º deste regulamento.
- 2 -Sempre que da apreciação liminar dos processos seja determinado o aperfeiçoamento do pedido, ou no caso de proposta de indeferimento do pedido, ou em outras situações análogas, o Serviço Municipal Urbanismo contacta o requerente e ou os técnicos envolvidos no processo para prestar esclarecimentos, incidindo especialmente sobre os conteúdos legais e regulamentares aplicáveis, procurando gerar consenso e assertividade.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 34.º — Consultoria Técnica e Apoio ao Munícipe
Vigente desde: 08/08/2024