Os pedidos de licenciamento ou comunicação prévia de operações de loteamento com obras de urbanização, assim como de obras de edificação quando respeitem a edifícios que determinem, em termos urbanísticos, impactos semelhantes a uma operação de loteamento, devem prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos coletivos, calculadas de acordo com o Regulamento do PDM ou, na falta desta definição, de acordo com a Portaria.
Artigo 40.º — Áreas para espaços verdes, infraestruturas viárias e equipamentos
Vigente desde: 08/08/2024