- 1 -O Conselho Municipal de Segurança é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Compete ao Presidente abrir e encerrar as reuniões e dirigir os respetivos trabalhos, podendo ainda suspendê-las ou encerrá-las antecipadamente, quando circunstâncias excecionais o justifiquem.
- 3 -Compete ainda ao Presidente designar o membro do Conselho Alargado a quem compete elaborar os pareceres previstos no artigo 7.º
- 4 -O Presidente é coadjuvado no exercício das suas funções por um secretário, por si designado;
- 5 -O Presidente é substituído nas suas faltas ou impedimentos por um dos membros do conselho por ele designado.
Artigo 10.º — Presidência
Vigente desde: 14/10/2020