Podem candidatar-se aos apoios previstos todas as entidades que cumulativamente reúnam os seguintes requisitos:
- a)Enquadradas nas tipologias definidas no artigo 4.º, com sede e domicílio fiscal no concelho de Odemira;
- b)Apresentem plano de atividades e orçamento do ano em questão;
- c)Apresentem relatório de atividades e contas do ano anterior;
- d)Tenham a situação de registo e corpos sociais regularizada;
- e)Tenham a situação contributiva regularizada, junto da Segurança Social, das Finanças e do Município de Odemira;
- f)Não tenha pendente, à data da candidatura, a apresentação de relatório final da realização do investimento de candidatura do ano anterior;
- g)Estarem inscritas no REMAE - Registo Municipal do Associativismo Empresarial há mais de 6 meses;
- h)Excecionam-se do referido na alínea anterior, as entidades referidas na alínea c) do artigo 4.º