- 1 -Os apoios a conceder devem enquadrar-se nas seguintes tipologias:
- a)Apoio financeiro para instalações e equipamentos;
- b)Apoio financeiro à organização e participação em eventos;
- c)Apoio financeiro a projetos inovadores.
- 2 -As formas de apoio, previstas no número anterior, são cumuláveis entre si.
- 3 -Os apoios financeiros concedidos ao abrigo deste regulamento podem incidir sobre a parte não comparticipada de financiamentos nacionais ou comunitários, desde que o respetivo programa o permita.
Artigo 8.º — Formas de Apoio
Vigente desde: 09/08/2023