- 1 -O montante total da dotação disponível visando a atribuição dos apoios financeiros não reembolsáveis em apreço, a conceder aos beneficiários elegíveis, é de 557 810,00€ (quinhentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e dez euros), nos termos acima referenciados e para as finalidades acima previstas, proveniente, suportada e financiada pelo Fundo Ambiental, que é um fundo público estadual, criado na dependência do membro do Governo responsável pela área do ambiente, com a natureza de património autónomo, sem personalidade jurídica e gozando de autonomia administrativa, financeira e patrimonial bem como de personalidade judiciária.
- 2 -Os apoios concedidos estão limitados à dotação disponível prevista no número anterior.
- 3 -Caso se verifique a não afetação integral dos montantes aprovados relativos às candidaturas apresentadas, podem os montantes remanescentes ser transferidos e realocados a outras candidaturas para as quais não exista inicialmente dotação disponível ou que não tenham sido aprovadas em função da aplicação dos critérios de prioridade previstos no âmbito do presente Regulamento e programa.
- 4 -O disposto no número precedente aplica-se igualmente às situações em que o beneficiário elegível e candidato tenha desistido da candidatura ou não a tenha executado, sendo os montantes para apoio financeiro que remanesçam e se encontrem disponíveis atribuídos aos beneficiários elegíveis e candidatos inicialmente não contemplados.
- 5 -Quando a dotação disponível não permitir atribuir o total do apoio solicitado, o último candidato a ser contemplado pode receber apenas o montante disponível de dotação, podendo concorrer futuramente ao valor remanescente, caso sejam disponibilizadas verbas adicionais pelo Fundo Ambiental ou por outra entidade da administração direta ou indireta do Estado.
Artigo 10.º — Dotação financeira global do programa
Vigente desde: 09/07/2026