Para efeitos do presente Regulamento e da sua execução, e tendo em vista a operacionalização do programa em apreço, consideram-se como elegíveis as seguintes despesas:
- a)Fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos diretamente associados às tipologias de intervenção previstas e aprovadas, destinadas à prossecução dos fins do programa e do Regulamento;
- b)Trabalhos de demolição e/ou reparação estritamente necessários à execução das intervenções;
- c)Ensaios ou medições acústicas;
- d)IVA, quando não recuperável pelo beneficiário elegível.