- 1 -Não são consideradas elegíveis as despesas não diretamente relacionadas com a mitigação acústica ou que extravasem o âmbito da intervenção prevista e aprovada, nos termos do presente Regulamento e do programa em apreço.
- 2 -Para além das despesas que não satisfaçam os critérios de elegibilidade estabelecidos no presente Regulamento são consideradas não elegíveis as seguintes despesas relativas a:
- a)Despesas que se encontrem total ou parcialmente financiadas por outros programas, instrumentos ou fontes de financiamento destinados à mitigação acústica e à melhoria do conforto acústico, promovidos pelo Estado Português, designadamente através do Fundo Ambiental ou da Agência para o Clima, não sendo admitido, em caso algum, o duplo financiamento público das intervenções previstas;
- b)Despesas excessivas ou inadequadas aos propósitos previamente estabelecidos;
- c)Edifícios ou frações autónomas que já disponham de fachadas, janelas, caixilharias e/ou caixas de estore com materiais de elevado isolamento acústico;
- d)Edifícios ou frações não residenciais;
- e)Edifícios ou frações não destinados a uso habitacional permanente;
- f)Imóveis propriedade de pessoas coletivas;
- g)Custos com a manutenção e operação das medidas;
- h)Projetos, auditorias, estudos e atividades preparatórias, licenciamentos, autorizações e comunicações prévias, sem prejuízo do disposto na alínea c) do artigo 11.º;
- i)Direção ou fiscalização da obra, coordenação de segurança, acompanhamento ambiental, assistência técnica e gestão de projeto, sem prejuízo dos trabalhos previstos e necessários;
- j)Realojamento temporário de residentes no edifício ou fração autónoma intervencionada;
- k)Multas, penalidades e custos de litigância judicial ou arbitragem;
- l)Obras de construção ou obras de adaptação de edifícios ou frações autónomas, independentemente de serem necessárias à implementação das medidas;
- m)Custos com a manutenção e operação das medidas;
- n)Varandas e terraços encerrados em desconformidade com as disposições legais e regulamentares vigentes e aplicáveis, nomeadamente marquises sem controlo prévio municipal, na modalidade de licença ou autorização, ou sem comunicação prévia aceite ou submetida.
Artigo 12.º — Despesas não elegíveis
Vigente desde: 09/07/2026