- 1 -As candidaturas podem ser apresentadas até 30 de setembro de 2026, ou até se esgotar a dotação indicada no artigo 10.º, consoante o facto e termo que ocorra em primeiro lugar, e sem prejuízo da eventual prorrogação do mencionado prazo, caso exista dotação disponível para o efeito ou a Administração do Estado proceda ao reforço da dotação mencionada, mediante o lançamento de novo concurso.
- 2 -As candidaturas podem ser submetidas por correio eletrónico, através do endereço eletrónico identificado por [email protected] ou mediante outro endereço eletrónico especificamente criado para o efeito, distinto daquele e objeto de publicitação edital nos termos previstos no n.º 4 do presente artigo, ou presencialmente e mediante suporte físico de papel, neste caso nos serviços municipais de atendimento ao público sitos e em funcionamento na Loja do Cidadão e nas Lojas do Munícipe.
- 3 -Atento o disposto no número anterior, e caso a candidatura seja apresentada em suporte físico de papel, os serviços municipais competentes que procedam à sua receção tomam nota e registam o dia, hora e minuto em que a candidatura é entregue.
- 4 -O prazo para apresentação das candidaturas inicia-se no quinto dia útil seguinte ao do início da vigência do presente Regulamento, consubstanciando o lançamento do concurso e sendo publicitado por edital a afixar no edifício dos Paços do Concelho, na Loja do Cidadão, nas Lojas do Município e nas sedes e delegações das Uniões das Freguesias e da Freguesia territorialmente abrangidas pelo Programa Menos Ruído - redução dos impactos do Aeroporto Humberto Delgado e a inserir no sítio eletrónico institucional do município na Internet.
Artigo 14.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 09/07/2026