- 1 -A candidatura aos apoios enunciados no Regulamento em apreço pressupõe e implica a aceitação das regras constantes do presente Regulamento.
- 2 -O incumprimento das regras, critérios, condições, requisitos e obrigações constantes do presente Regulamento implica a exclusão da candidatura e a sua rejeição limiar.
- 3 -Após apresentação da candidatura, os serviços municipais materialmente competentes analisam, confirmam e validam a documentação submetida, o orçamento junto e remetido e a memória descritiva e justificativa apresentada e fundamentada, a que se referem o artigo anterior e nos termos aí previstos, procedendo, sendo caso disso e se tal for considerado necessário, à realização de uma visita técnica ao imóvel para constatação da sua situação no que diz respeito à respetiva fachada, janelas, caixilharias e/ou caixas de estore, conforme a pretensão submetida.
- 4 -As candidaturas que não cumpram o disposto no número anterior, bem como os demais requisitos e as restantes condições e obrigações previstas no presente Regulamento, são excluídas e objeto de rejeição liminar, sem prejuízo da notificação do candidato requerente para a apresentação de elementos ou documentos em falta ou para a retificação ou substituição dos que foram submetidos.
- 5 -A exclusão da candidatura está sujeita a audiência prévia dos interessados, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, sendo a respetiva notificação para o efeito preferencialmente efetuada por correio eletrónico.
- 6 -Compete à Câmara Municipal apreciar e aprovar as candidaturas e os respetivos apoios destinados às intervenções e operações, mediante prévia análise e informação técnica fundamentada dos serviços municipais materialmente competentes para o efeito, nos termos legalmente vigentes e aplicáveis.
- 7 -A aprovação das candidaturas pela Câmara Municipal só pode ocorrer e ter lugar após o termo do prazo a que alude o n.º 1 do artigo 14.º do presente Regulamento, tendo em vista assegurar a respetiva avaliação comparativa e a aplicação dos critérios de prioridade previstos na Resolução do Conselho de Ministros acima melhor identificada e no presente Regulamento.
- 8 -A aprovação da candidatura e do respetivo apoio financeiro é notificada ao beneficiário elegível, preferencialmente mediante correio eletrónico, estando sujeita a audiência prévia dos interessados ou à respetiva dispensa legal, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- 9 -Em princípio, e por regra, as intervenções a realizar consubstanciam obras legalmente isentas de controlo prévio habilitante e legitimador, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.º 1, alíneas b) e c), e 6.º-A, n.º 1, alínea h), ambos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação em vigor.
- 10 -Caso as obras a executar estejam sujeitas a licença ou a comunicação prévia, a candidatura é aprovada sob condição da sua emissão ou apresentação, respetivamente e nos termos previstos no acima melhor identificado Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
- 11 -Após a conclusão das intervenções objeto de apoio, o beneficiário elegível comunica a sua realização aos serviços municipais materialmente competentes, mediante correio eletrónico ou presencialmente, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 14.º do presente Regulamento, remetendo e apresentando os respetivos elementos comprovativos físicos e financeiros, nomeadamente as faturas, faturas-recibo ou outros documentos fiscalmente relevantes que comprovem a realização das intervenções, registos fotográficos a cores que demonstrem a execução das intervenções em conformidade com a candidatura aprovada, declaração da conclusão da intervenção, subscrita pelo instalador e/ou empreiteiro, e fichas técnicas dos materiais, equipamentos e soluções respeitantes às intervenções e operações objeto de apoio, incidentes nas fachadas, janelas, caixilharias e/ou caixas de estore, bem como a demais documentação pertinente e adequada a comprovar o cumprimento dos critérios, condições e requisitos estabelecidos no artigo 9.º do presente Regulamento.
- 12 -Para efeitos do disposto no número anterior, a comunicação deve ser efetuada no prazo de cinco dias úteis contados a partir da data da conclusão da intervenção.
- 13 -Os serviços municipais materialmente competentes podem proceder e assegurar a realização de visita técnica final ao imóvel objeto da intervenção realizada, sendo caso disso e se tal for considerado necessário, em momento temporal anterior ao do pagamento do apoio financeiro aprovado, tendo em vista a respetiva comprovação, a verificação do orçamento e a demostração probatória da sua cabal, adequada e devida execução técnica e material, em ordem a garantir que as intervenções foram realizadas de acordo com a candidatura aprovada e com os critérios de elegibilidade do Programa Menos Ruído.
- 14 -Sem prejuízo do disposto no número antecedente, os serviços municipais materialmente competentes elaboram informação técnica fundamentada destinada ao pagamento do apoio com base na comunicação efetuada pelo beneficiário referente à conclusão da intervenção e na respetiva documentação apresentada e submetida, a qual é remetida aos serviços financeiros e de contabilidade, tendo em vista a efetivação do pagamento aludido, desde que exista comprovação da intervenção e da sua execução em conformidade com o presente Regulamento, aferida e demonstrada em função dos elementos documentais juntos e entregues e/ou da visita técnica a que se refere o número anterior.
- 15 -O pagamento é efetuado após o cumprimento das formalidades e diligências previstas nos números antecedentes, em conformidade com os respetivos prazos legais e regulamentares.
- 16 -Para efeitos do disposto no número antecedente, o pagamento deve ser realizado no prazo de cinco dias úteis contados após a receção, por parte dos serviços financeiros e de contabilidade, da informação técnica fundamentada a que se refere o n.º 13 do presente artigo.
Artigo 16.º — Tramitação e aprovação das candidaturas e apoios
Vigente desde: 09/07/2026