O não cumprimento dos critérios, condições, requisitos e obrigações constantes do presente Regulamento e do programa em apreço por parte dos beneficiários elegíveis implica a devolução do apoio financeiro recebido, com os devidos juros legais aplicáveis à taxa fixada para os juros compensatórios no domínio das obrigações tributárias, a que se referem os artigos 35.º, n.º 10, da Lei Geral Tributária, e 559.º, n.º 1, do Código Civil.