- 1 -Nos termos e para os efeitos do disposto no proémio do n.º 12 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2025, de 18 de março, o concurso destinado ao acesso ao Programa Menos Ruído e à apresentação das candidaturas destinadas à atribuição dos apoios aos investimentos objeto do presente Regulamento é lançado no quinto dia útil seguinte ao da entrada em vigor do presente Regulamento mediante edital a publicitar no edifício dos Paços do Concelho, na Loja do Cidadão, nas Lojas do Município e nas sedes e delegações das Uniões das Freguesias e da Freguesia territorialmente abrangidas pelo Programa Menos Ruído - redução dos impactos do Aeroporto Humberto Delgado e bem assim no sítio eletrónico institucional do município na Internet.
- 2 -O edital a que se refere o número contém o presente Regulamento em anexo.
- 3 -Os prazos previstos no número anterior não prejudicam a possibilidade de lançamento de segundo concurso destinado à apresentação de candidaturas, havendo dotação disponível para tal ou procedendo a Administração do Estado ao seu reforço.
Artigo 22.º — Lançamento do concurso
Vigente desde: 09/07/2026