Compete à Câmara Municipal, no âmbito do presente Regulamento e do programa em apreço:
- a)Lançar o concurso e definir os respetivos procedimentos, nos termos previstos no presente Regulamento, considerando-se a deliberação que aprova o presente Regulamento para efeitos de submissão à aprovação final da Assembleia Municipal como habilitante, legitimadora e suficiente para o efeito;
- b)Verificar a elegibilidade dos beneficiários e das intervenções, com base na informação do LNEC e da ANA, S. A.;
- c)Assegurar a inexistência de duplo financiamento;
- d)Aprovar as candidaturas;
- e)Acompanhar e monitorizar a execução física e financeira das intervenções, podendo, para o efeito, ser realizadas visitas técnicas aos imóveis para verificação e comprovação do respetivo estado original e pré-existente, da execução das intervenções enquanto as mesmas decorrem e após a sua conclusão;
- f)Prorrogar os prazos regulamentares;
- g)Lançar o eventual segundo concurso, definindo os respetivos procedimentos.