- 1 -Compete ao Departamento de Gestão Administrativa e Jurídica, ao Departamento Financeiro, ao Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística, ao Departamento de Obras e Projetos Municipais, ao Departamento de Ambiente e Espaço Público, ao Gabinete Multidisciplinar de Prospeção e Investimentos, ao Gabinete de Planeamento e Inteligência Territorial e ao Gabinete de Fiscalização Urbanística executar as disposições constantes do presente Regulamento e assegurar a sua operacionalização.
- 2 -Compete, em especial, à Divisão de Fiscalização Municipal e ao Gabinete de Fiscalização Urbanística realizar as visitas técnicas aos imóveis e elaborar as informações técnicas fundamentadas na sequência das mencionadas visitas, respeitantes à execução e comprovação das intervenções, com o apoio das unidades orgânicas mencionadas no número precedente.
- 3 -Compete, em especial, ao Gabinete Multidisciplinar de Prospeção e Investimentos e à Unidade de Gestão de Financiamento Externo elaborar e submeter ao Fundo Ambiental o relatório final de execução das atividades desenvolvidas, a que se reporta a alínea i) do n.º 1 da cláusula 3.ª do protocolo de colaboração técnica e financeira no domínio do programa de mitigação dos impactos do ruído gerado pelo Aeroporto Humberto Delgado.
- 4 -Em ordem à operacionalização e execução dos procedimentos definidos no presente Regulamento, o presidente da Câmara Municipal pode constituir, por despacho fundamenado, uma equipa técnica de natureza multidisciplinar, que integra trabalhadores municipais dos vários serviços com competência em razão da matéria, incumbindo-o de verificar, analisar e validar as candidaturas, documentos e intervenções.
- 5 -O grupo de trabalho a que se refere o número antecedente integra técnicos municipais com conhecimentos, formação e experiência nas áreas das candidaturas, prospeção e investimentos, do planeamento e ordenamento do território, do ambiente, da arquitetura, da engenharia civil, das obras e projetos municipais, da contabilidade e finanças, do direito, da fiscalização geral e da fiscalização urbanística.
- 6 -Os serviços municipais com competência em razão da matéria estão obrigados a prestar toda a colaboração que lhes seja solicitada pelo grupo de trabalho para o cabal desempenho das suas funções, designadamente em matéria de informações, pareceres técnicos, documentos e realização de visitas técnicas, nos termos que lhes sejam solicitados.
Artigo 25.º — Unidades orgânicas municipais e grupo de trabalho
Vigente desde: 09/07/2026