- 1 -As informações e declarações prestadas pelos destinatários e beneficiários elegíveis, bem como a respetiva documentação entregue, destinam-se exclusivamente à instrução e apreciação do processo de candidatura para a obtenção dos apoios financeiros tendentes e adequados aos investimentos e intervenções, sendo o Município de Vila Franca de Xira responsável pelo tratamento dos dados.
- 2 -É garantida a confidencialidade no tratamento dos dados pessoais, ao abrigo e em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, com a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do mencionado Regulamento da União Europeia, e com os demais normativos aplicáveis em matéria de proteção e tutela de dados pessoais.
- 3 -Fica salvaguardado o direito de acesso, atualização, alteração, retificação, oposição, limitação e eliminação dos dados pessoais por parte dos respetivos titulares.
- 4 -A atribuição e aceitação do apoio financeiro por parte do beneficiário elegível implica a prestação de autorização para que o município proceda ao cruzamento e à confirmação das informações e declarações prestadas, da documentação entregue e dos dados fornecidos junto de outras entidades públicas administrativas, nomeadamente de organismos e serviços do Estado materialmente competentes, em especial para evitar e impedir situações de cumulação, sobreposição e duplicação indevida de apoios.
- 5 -Para os efeitos do disposto nos números antecedentes, os beneficiários elegíveis emitem, subscrevem e entregam declaração com o processo de candidatura, ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e em conformidade com a Política de Privacidade que se encontra publicitada na página eletrónica oficial do município na Internet e disponível nos locais de atendimento ao público, nos termos da qual prestam o seu consentimento de forma livre, específica, informada e inequívoca para a recolha, tratamento, transmissão e partilha dos dados pessoais, disponibilizando o município minuta adequada para o efeito, suscetível de utilização pelos beneficiários.
- 6 -No âmbito da declaração a que alude o número anterior, o beneficiário elegível autoriza expressamente a partilha dos dados pessoais com o Fundo Ambiental, o qual constitui um fundo público estadual, criado na dependência do membro do Governo responsável pela área do ambiente, com a natureza de património autónomo, sem personalidade jurídica, e gozando de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e de personalidade judiciária, podendo o Município enviar ao Fundo Ambiental o requerimento e toda a documentação entregue e submetida com a candidatura e com a comunicação da conclusão da intervenção, abrangendo eventuais documentos complementares, adicionais ou retificados relacionados com a candidatura e execução da intervenção.
- 7 -A partilha de dados pessoais e o envio da documentação a que se referem os números anteriores abrange igualmente, nos mesmos termos, a Agência para o Clima, I. P., a qual constitui um instituto público integrado na administração indireta do Estado.
- 8 -O disposto nos números anteriores visa permitir ao Fundo Ambiental e à Agência para o Clima, I. P., a verificação da execução técnica, operacional e financeira da candidatura e da intervenção e bem assim garantir a inexistência de duplo financiamento para as mesmas pretensões e situações.
Artigo 26.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 09/07/2026